Crimes Virtuais
O mundo, como sabemos, está cada vez mais conectado. Atualmente, a vida das pessoas está interligada à internet. As redes sociais, por exemplo, contam com milhares de usuários em todo o planeta. Há também quem não faz uso das famosas redes, porém, acessa a internet para outros serviços, como transações bancárias, compras online, entre outros.
Com o crescente número de usuários web há cada vez mais espertalhões tentando tirar proveito da situação para roubar alguma informação. Os meios mais comuns para isso é através do phishing (conversas ou mensagens falsas com links fraudulentos), spam (mensagens enviadas sem o consentimento do usuário) e malwares (softwares maliciosos instalados sem permissão do usuário, como vírus.
A prática de crimes virtuais ainda é muito comum justamente pela ilusão que o computador não poderá revelar a identidade dos evolvidos, além disso, muitos acreditam que a punição ainda é muito branda, ou mesmo inexistente.
Os usuários, por sua vez, ainda estão despreparados para reconhecer possíveis tentativas de fraudes, e assim acabam caindo em algum golpe. Por fim, por não saberem de seus direitos, acabam ficando calados perante os crimes praticados.
Em quais locais ocorrem os crimes mais comuns:
Aplicativos maliciosos: Com a consagração dos smartphones, vários aplicativos são desenvolvidos especialmente para o roubo de dados em celulares;
Lojas virtuais falsas: As compras realizadas através da internet estão cada vez maiores, em virtude disso, muitos criminosos do ramo acabam criando ofertas falsas, com preços tentadores de produtos que costumam ser o sonho de consumo de muita gente. Então, cuidado, antes de se render a uma grande oferta, certifique-se que não se trata de um golpe;
Hotéis: Grande parte das pessoas que viajam costuma fazer as reservas de hotéis de forma online. Sabendo disso, os criminosos se aproveitam da situação para enviar e-mails falsos para os usuários solicitando que seja preenchido um formulário, assim, os criminosos conseguem várias informações sobre os usuários, incluindo dados bancários.
A prática dos crimes nas redes sociais
Para quem imagina que está imune a qualquer crime virtual, ou que esse tipo de modalidade de ato só acontece com pessoas altamente despreparadas, saiba que você pode estar enganado. Ao clicar em qualquer link malicioso, ou mesmo dispor muitas informações pessoais nas redes sociais você poderá se tornar mais uma vítima de tais crimes.
Além disso, com o grande número de usuários nas redes sociais, muitas interações acabando sendo considerados crimes. Muitas pessoas acabam utilizando as redes sociais para cometer algum delito, esquecendo que no local também existem regras e punições.
Confira abaixo os crimes que costumam ser praticados na internet:
- Calúnia: Inventar histórias falsas sobre alguém;
- Insultos: Falar mal ou mesmo insultar uma pessoa;
- Difamação: Associar uma pessoa a um acontecimento que possa denigrir a sua imagem;
- Divulgação de material confidencial: Revelar segredos de terceiros, bem como materiais íntimos, como fotos e documentos;
- Ato obsceno: Disponibilizar algum ato que ofenda os terceiros;
- Apologia ao crime: Criar comunidades que ensinem a burlar normas ou mesmo que divulguem atos ilícitos já realizados;
- Perfil falso: Criar uma falsa identidade nas redes sociais;
- Preconceito ou discriminação: Fazer comentários nas redes sociais, fóruns, chats, e-mails, e outros, de forma negativa sobre religião, etnias, raças, etc;
- Pedofilia: Troca de informações e imagens de crianças ou adolescentes.
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A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) entre os transtornos da preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos - do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade, de acordo com a OMS.
O código penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”
A maioria dos pedófilos são homens, e o que facilita a atuação deles é a dificuldade que temos para reconhecê-los, pois aparentam ser pessoas comuns, com as quais podemos conviver socialmente sem notar nada de anormal nas suas atitudes. Em geral têm atividades sexuais com adultos e um comportamento social que não levanta qualquer suspeita. Eles agem de forma sedutora para conquistar a confiança e amizade das crianças.
Pedófilos costumam usar a Internet pela facilidade que ela oferece para encontrarem suas vítimas. Nas salas de bate-papo ou redes sociais eles adotam um perfil falso e usam a linguagem que mais atrai as crianças e adolescentes. Por isso é muito importante não divulgar dados pessoais na Internet, como sobrenome, endereço, telefone, escola onde estuda, lugares que frequenta, e fotos, que podem acabar nas mãos de pessoas mal intencionadas.
De acordo com Anderson Batista, fundador do site Censura, “às vezes, a criança envia uma foto para um colega de classe e essa imagem acaba caindo na rede dos pedófilos. Ou porque alguém ligado ao colega que recebeu a foto está numa rede de pedofilia, ou porque a imagem foi colocada em algum blog e, com isso, se tornou pública”
Atenção: Violência sexual contra criança e adolescente é crime!
Para denunciar por telefone: Ligue para o número 100, do Disque Denúncia Nacional, subordinado à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. A ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, num prazo de 24h.
Denúncia por e-mail: É possível também enviar uma mensagem para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos no e-mail: disquedenuncia@sedh.gov.br.
Em ambos é possível:
• denunciar violências contra crianças e adolescentes;
• colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de crianças e adolescentes; e
• obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
Como fazer para se proteger?
Primeiramente devemos lembrar que todo e qualquer crime praticado na internet possui leis que os representam. Deste modo, em nenhuma hipótese a melhor alternativa é ficar calado. Se você caiu, mesmo sem querer, em qualquer golpe pela web, ou mesmo foi vítima de qualquer situação desfavorável em uma rede social, lembre-se há leis que amparam a sua situação. Muitas pessoas também são chantageadas por pessoas, no geral, conhecidos, ex-namorados, ex-maridos com a divulgação de fotos íntimas na rede, saiba que, mesmo que a divulgação não seja feita, o crime está estabelecido, então, o melhor é denunciar.
O primeiro passo, após ser vítima de qualquer crime virtual, seja qual for a modalidade, é procurar uma Delegacia Especializada em Crimes Eletrônicos. Caso não exista em sua cidade, a denúncia pode ser feita em qualquer outra Delegacia.
Após, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito Digital, para que o profissional possa guiar da melhor forma a vítima desse tipo de crime.
Confira abaixo endereços de Delegacias Especializadas em Crimes Virtuais
Espírito Santo:
Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos (DRCE) – Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, Bairro Santa Luiza, Vitória/ES (CEP: 29045-403), telefone (0xx27) 3137-2607 e e-mail drce@pc.es.gov.br;
São Paulo:
DIG-DEIC – 4ª Delegacia – Delitos praticados por Meios Eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e via Web. Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP) Fone: (11) 2224-0721 ou 2221 – 7030. Para denunciar qualquer espécie de delito virtual anonimamente, utilize o e-mail:4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Rio de Janeiro:
Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) – Rua Professor Clementino Fraga, nº 77 (2º andar), Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro/RJ (CEP: 20230-250), telefones (0xx21) 2332-8192, 2332-8188 e 23328191 e e-mails drci@pcivil.rj.gov.br ;
Minas Gerais:
DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos – Av. Nossa Senhora de Fátima, 2855 – Bairro Carlos Prates – CEP: 30.710-020, Telefone (33) 3212-3002, e-mail dercifelab.di@pc.mg.gov.br;
Paraná:
Nuciber da Polícia Civil do Paraná – Rua José Loureiro, 376, 1º andar – sala 1 – Centro – 80010-000 – Curitiba-PR, Tel:(41) 3323-9448 – Fax: (41) 3323-9448, e-mail cibercrimes@pc.pr.gov.br;
Rio Grande do Sul:
Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI/DEIC) – Av. Cristiano Fischer, 1440, Bairro Jardim do Salso em Porto Alegre, na mesma sede do DEIC. O telefone de contato é (0xx51) 3288-9815, e-mail drci@pc.rs.gov.br;
Distrito Federal:
Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT) – Não atende diretamente ao público, neste caso a vítima pode procurar a delegacia mais próxima para efetuar registro de ocorrência, A DICAT é uma Divisão especializada em crimes tecnológicos que tem como atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, o telefone é (0xx61) 3462-9533 e e-mail dicat@pcdf.df.gov.br;
Goiás:
Gerência de Inteligência da Polícia Civil – Setor de Análise (0xx62) 3201-6352 e 6357)
Pará:
Delegacia de Repressão aos Crimes Tecnológicos – Travessa Vileta, n° 1.100, Pedreira. Belém-PA. CEP: 66.085-710, com telefone de contato (91) 4006-8103, e-mail drct@policiacivil.pa.gov.br. A DRCT é vinculada à Diretoria de Repressão ao Crime Organizado.
Mato Grosso – Cuiabá:
Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia – GECAT – Av. Cel. Escolástico Nº, Bandeirantes – Cuiabá – Cep: 78.010-200 – Telefone: (65) 363-5656
Sergipe – Aracaju
Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) – Rua Laranjeiras, nº 960, Bairro Centro – Aracaju – Cep: 4900-000 telefone: (79) 3198-1124